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Conheça um pouco mais da nossa história
Somos uma advocacia profissional, dedicada e comprometida em oferecer serviços jurídicos de qualidade e excelência em diversas áreas do direito. Com 20 anos de atuação, temos uma vasta experiência nas áreas Civil, Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Nossa história começou com a paixão pela advocacia e o desejo de ajudar nossos clientes a alcançarem seus objetivos legais.
Desde então, temos trabalhado incansavelmente para oferecer serviços personalizados e soluções eficazes para cada caso. Se você precisa de assistência jurídica em qualquer uma das áreas em que atuamos, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a obter os melhores resultados possíveis e garantir seus direitos. Vamos nos conhecer melhor?
Proposito e valores
Nós resolvemos
Confiança mútua
Cultivamos nossas relações
Inovação e qualidade
Confidencialidade
Transparência na comunicação
Sou um advogado com mais de 20 anos de experiência no ramo jurídico. Durante esse período, tenho me dedicado a diversas áreas do Direito.
Possuo pós-graduação em ambas as áreas, o que me permite oferecer aos meus clientes soluções jurídicas personalizadas e eficientes, sempre buscando atender às suas necessidades de maneira ágil e eficaz.
Meu objetivo como advogado é sempre atuar com ética, transparência e comprometimento, buscando a melhor solução para cada caso e assegurando a satisfação dos meus clientes.
REVISÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO
Benefícios do Inss:
A Responsabilidade Tributária dos Administradores (diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado), nomeados no inciso III, do artigo 135, do CTN.
A responsabilidade tributária dos terceiros elencados no inciso III, do artigo 135, do Código Tributário Nacional, é pessoal e não solidária, de modo que o chamamento do terceiro para responder pela obrigação tributária, exclui-se o contribuinte ou empresa do polo passivo da demanda.
A responsabilização pessoal do administrador por dívidas tributárias só deve ocorrer quando este praticar intencionalmente fraude, de forma ardilosa na tentativa de ocultar-se na pessoa jurídica…
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISOS XIV E XXI, DA LEI 7.713/88.
As doenças que dão direito a isenção do imposto de renda que incide sobre os rendimento percebidos por pessoa física, são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espôndilo artrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Também faz se necessário esclarecer que, para o contribuinte ter direito à isenção do imposto de renda pessoa física, os rendimentos percebidos pelo contribuinte, devem decorrer de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto na lei citada acima.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda, a saber: que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, e que a pessoa física seja portadora de uma das doenças graves citadas acima.
Cumpre ainda esclarecer que, mesmo que a doença esteja controlada, seja por medicamento ou via cirurgia, não é motivo impeditivo para a concessão da isenção, porque o que o legislador buscou ao criar a lei, foi dar qualidade de vida ao contribuinte pessoa física, que tenha sido acometido por uma dessas doenças descritas acima e previstas no inciso XIV, da Lei
7.713/88.
CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO!
Criminosos estão entrando em contato com meus clientes principalmente pelo whatsapp e se passando por mim, ou se passando por um funcionário do escritório de advocacia, dizendo que o processo teve ganho de causa e que o cliente precisa depositar as custas judiciais para receber o valor, por meio de pix.
Cuidado pode ser golpe, confiram sempre o meu número de telefone/whatsapp 11-99182-4224, prezados clientes se receberem qualquer mensagem de alguém se passando por mim, não realizem quaisquer pagamentos ou transferências de valores sem antes falar comigo no telefone / whatsapp 11-99182-4224.
Orientação: conhecer o seu advogado entrar em contato com ele fisicamente se possível ou por telefone e ter a certeza que é ele quem está na linha, afinal na mensagem tem a foto do seu advogado não quer dizer que esteja falando com ele, por isso verificar o número do telefone.
Atenciosamente.
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Francisco da Silva / Advocacia e Consultoria Tributária